Coronavírus: Boas Práticas de Prevenção no transporte público

Coronavírus: Boas Práticas de Prevenção no transporte público

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Covid-19 é uma doença respiratória, atualmente transmitida por meio do contato de uma pessoa doente com outra, a exposição a tosse, espirros, superfícies contaminadas. O diagnóstico é feito por um profissional de saúde e a solicitação de exames laboratoriais para o paciente que apresentar os seguintes sintomas mais comuns: febre, tosse seca e falta de ar.

O CORONAVÍRUS

Caracterizada como uma pandemia pela OMS (Organização Mundial da Saúde), o coronavírus hoje no Brasil apresenta 188.974 casos confirmados, 13.149 mortes registradas. A orientação ainda é de permanecer em quarentena, os órgãos de saúde orientam que a população só deve fazer deslocamentos em casos de necessidade, a fim de evitar exposição e disseminação do vírus. Orientação válida principalmente para aqueles que utilizam os transportes públicos (trens e ônibus) e transportes particulares compartilhados (táxis e automóveis de aplicativos) [Última atualização 13/05 às 19:10].

O coronavírus, doença respiratória que atingiu o mundo todo

 

IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO

A recomendação dos especialistas é o isolamento social, mas sabe-se que isso não se aplica a realidade de toda a população brasileira. Logo, nos casos onde é necessário o deslocamento por meio dos transportes públicos, antes de tudo, deve-se entender que os meios de prevenção atualmente conhecidos, tem o intuito de preservar a saúde de cada um. Considerando mais vulneráveis os pertencentes aos grupos de risco, no caso dos idosos e portadores de doenças crônicas (diabetes, hipertensão, asma), todos correm o risco de serem contaminados. Com tudo isto, é fundamental seguir os cuidados de prevenção contra o coronavírus.

 

BOAS PRÁTICAS DE PREVENÇÃO (BPP)

Pensando no bem-estar e na proteção de todos, listamos abaixo 10 práticas de prevenção que devem ser seguidas em caso de necessidade de deslocamento:

– O uso da máscara é indispensável. Recomenda-se o uso daquelas feitas de pano (preferência de algodão, evitando tecidos sintéticos), com duas camadas de tecido, podendo ser higienizadas após o uso, sem a necessidade de descarte. Importante ressaltar que o manuseio da máscara deve ser feito pelos elásticos, deve cobrir o nariz e boca para a proteção ser efetiva e é de uso individual.

Exemplo da forma correta de manusear a máscara

 

– Lavar muito bem as mãos, com sabão e água corrente, sempre que chegar ou sair de qualquer estabelecimento e em sua casa.

Lavar as mãos como forma de proteção ao vírus.

 

– O uso do álcool em gel, antes e depois de estar no veículo. Lembre que outras pessoas estão e estiveram no mesmo lugar que você, o vírus pode ser transmitido por contato com objetos e superfícies contaminados.

É importante sempre ter álcool em gel consigo

 

– Não leve as mãos ao rosto (olhos, boca, nariz), principalmente dentro do veículo. Deve ser feita a higienização correta o mais rápido possível.

– Cubra a boca com o antebraço, sempre que tossir ou espirrar. Não use as mãos.

– Os ambientes fechados são mais favoráveis a transmissão do coronavírus, então, caso o transporte possua janelas, mantenha-as abertas.

– Mantenha distância de pelo menos 1 metro das outras pessoas, se possível.

Distância social é um dos meios de prevenção da Covid-19

 

– Objetos pessoais devem ser limpos com álcool em gel frequentemente (o celular, por exemplo).

– No caso da suspeita de estar com a doença, dê preferência para o uso de máscaras descartáveis.

Esse tipo de máscara deve ser descartado após o uso.

 

– O uso de luvas descartáveis também é uma forma de prevenção, porém, não se deve desconsiderar as práticas de higienização.

Tenha sempre em mente que todas essas práticas, se realizadas corretamente, reduzem as possibilidades de contaminação, mas não são suficientes para inibir os riscos, portanto, permanecer em casa é sempre a melhor opção!

Se você é um profissional da saúdeclique aqui para descobrir uma metodologia que pode salvar vidas no seu ambiente de trabalho, afinal, buscar estratégias de otimização de procedimentos é fundamental no atual contexto.

E, se você utiliza o transporte público para ir ao trabalho em uma empresa, suas práticas de prevenção podem proteger você, seus colegas de trabalho e até mesmo os consumidores, pensar coletivamente é uma prática de cidadania que pode salvar vidas! Para saber como proceder, clique aqui.

 

COMO ESTÃO OPERANDO OS TRANSPORTES PÚBLICOS 

Algumas medidas em relação ao transporte público foram tomadas em diferentes lugares do mundo. A seguir algumas notícias em relação ao coronavírus e o que cada país, cidade ou estado adotou:

– Segundo a CNN Brasil, artigo do dia 27 de abril de 2020. A Nova Zelândia, exemplo ao combate do coronavírus, com números muito baixos de contaminação e mortes, as medidas de restrição foram aplicadas rapidamente e os transportes públicos reservado para trabalhadores essenciais. Assim, hoje permitindo reduzir as restrições exigidas pela doença.

– A BBC, em um de seus artigos, do dia 11 de maio de 2020, fala sobre o caso da Áustria, que apesar de fazer fronteira com o norte da Itália ( um dos países mais atingidos no começo da pandemia), teve êxito na contenção do vírus. Medidas consideradas radicais, como a limitação do movimento da população, mas, que hoje já pôde suspender a quarentena. Uma reportagem do dia 09 de abril de 2020, afirma que em Londres, a morte de motoristas de transporte público (considerados trabalhadores essenciais), foi fator preocupante à população. O prefeito afirmou que os ônibus, trens e garagens são frequentemente higienizados, os passageiros estariam entrando pela porta de trás dos veículos, e foi feito o bloqueio dos bancos próximos aos motoristas.

– Em Nova York, segundo a Veja, no dia 15 de abril de 2020, epicentro da pandemia nos Estados Unidos. É obrigatório o uso de máscaras em lugares públicos, incluindo os transportes, para reduzir a propagação do novo coronavírus.

Cidade de Nova York antes da pandemia.

 

– Na Cidade do Rio de Janeiro, segundo a UOL, as Forças Armadas ficaram responsáveis por desinfectar os transportes públicos [Matéria de 26/03/2020].

– Na Cidade de São Paulo, O Estadão reportou que o Secretário do Transporte afirma que o uso de máscaras no transporte público é obrigatório. Tentativa de amenizar a disseminação do coronavírus.

Estação da Luz, na cidade de São Paulo

 

ARTESP

Os transportes coletivos são responsáveis pelo transporte de mais de 320 mil passageiros por dia nas modalidades suburbana e rodoviária, sendo realizadas 12 mil viagens diárias somente no Estado de São Paulo, o que torna tanto os veículos utilizados quanto espaços como terminais e rodoviárias ambientes propícios para a disseminação do coronavírus.

Estação de trem

 

Considerando esses dados, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo publicou recomendações e orientações às empresas de transporte coletivo visando a proteção dos colaboradores e passageiros. Portanto, ficam estabelecidas algumas medidas preventivas que devem ser seguidas adequadamente:

– Reforço das limpezas e higienizações internas dos veículos;

– Disponibilização de meios de higiene aos colaboradores (álcool gel, máscaras, lenços, entre outros;

– Readequação operacional de acordo com a demanda;

– As empresas podem reduzir em até 1/3 o número de horários oferecidos;

– Capacitação de funcionários para orientar os passageiros e comunicar o público sobre as medidas preventivas adotadas pelas empresas.

LEGISLAÇÃO DE COMBATE AO CORONAVÍRUS

As autoridades estaduais e federais estabeleceram leis que devem ser seguidas com a finalidade da proteção coletiva. Portanto, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, seguem alguns dos decretos impostos durante o período de pandemia.

– Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020
Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da Covid-19 e dá providências complementares.

– Decreto Nº 64.959, de 04 de maio de 2020
Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da Covid-19 e dá medidas correlatas.

– Decreto Nº 64.956, de 29 de abril de 2020
Determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do serviço de transporte público de passageiros de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

– Decreto Nº 64.953, de 27 de abril de 2020
Estende o prazo da suspensão das atividades de natureza não essencial na Administração Pública estadual, no contexto da pandemia da Covid-19.

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