No Brasil, a norma NBR 10.004/2004 da ABNT é responsável por classificar e caracterizar todos os tipos de resíduos. A classificação ocorre de acordo com a periculosidade: perigosos (classe I) ou não (classe II). Ela é usada também para regularização de empresas e indústrias pelos órgãos ambientais responsáveis. Para cada tipo de amostra e sua respectiva finalidade, determinados aspectos devem ser caracterizados, podendo estes serem físico-químicos, biológicos, qualitativos e quantitativos do que deve ser avaliado.
Os resíduos de classe I, como graxas, lubrificantes e óleos minerais, por conta de suas propriedades, podem causar riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Esses resíduos devem exibir ao menos um destes atributos: patogenicidade, toxicidade, inflamabilidade, corrosividade e reatividade. Eles demandam mais atenção do seu gerador, visto que sua manipulação e tratamento causam acidentes ambientais graves e, consequentemente, multas exorbitantes.
Os resíduos de classe II são subdivididos em classe II A (não inertes) e classe II B (inertes). Os resíduos não inertes, por exemplo limalha de ferro, lamas de sistema de tratamento de águas e fibras de vidro, apresentam baixa periculosidade. Porém é necessário que eles tenham o tratamento correto pois ainda podem reagir quimicamente em alguns meios. Já os inertes, como entulhos e aço, não alteram sua composição ao passar do tempo, pois possuem baixa capacidade reativa, sendo usualmente mandados para reciclagem ou aterros sanitários.
Cada resíduo, como explicado, tem uma especificidade, portanto, é necessário entendê-los, quantificá-los e classificá-los corretamente em cada atividade realizada pela empresa, indústria ou órgão público. Feito isso, o primeiro passo para a elaboração de um plano de gestão foi dado, ou, melhor dizendo, de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (ou PGRS). Além de fornecer informações sobre a destinação correta dos resíduos e também como reduzir a geração dos mesmos, o PGRS pode potencializar seus lucros, unindo o útil ao agradável.
Mas o que é um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento técnico que aponta e quantifica a geração de cada tipo de resíduo. Junto a ele existe o licenciamento ambiental de órgãos públicos, empresas ou indústrias. Por meio do PGRS, são indicadas ações que visam, de maneira correta, controlar as etapas da geração de resíduos. Desde a coleta, o acondicionamento, o transporte, o transbordo, o tratamento, a reciclagem (quando possível), até a destinação final dos resíduos sólidos e a disposição final e ambientalmente adequada dos rejeitos.
Quem precisa de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), na lei nº 12.305/2010, estabelece que criar um PGRS é responsabilidade dos geradores de resíduos, bem como colocá-lo em prática. Empresas, órgãos públicos ou indústrias devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos quando são geradores de resíduos :
– Dos Serviços públicos de saneamento básico (o que inclui empresas que realizam tratamento de água e de esgoto e drenagem de águas pluviais);
– Industriais (serve para toda e qualquer indústria, como alimentícia ou eletrônica, por exemplo);
– Dos serviços de saúde (tanto dos hospitais e clínicas como das indústrias farmacêuticas);
– Da construção civil (restos de materiais de obras em construção e demolição, reparos e reformas);
– De serviço de transporte (empresas do ramo de transportes, como terminais rodoviários e alfandegários e aeroportos);
– Perigosos ou não, mas que não se enquadram em resíduos domiciliares;
– Agrossilvipastoris (indústrias alimentícias, como frigoríficos e abatedouros, além de insumos agrícolas);
– Provenientes da mineração (acumulados na extração ou na beneficiação dos minérios).
PGRS e os 3 Rs
O PGRS deve apresentar seus objetivos e metas bem definidos e de maneira clara por ser um plano de gestão. Com o intuito de melhorar as oportunidades relacionadas administração e destinação dos resíduos, o plano deve ter fundamentos da teoria dos 3 Rs. O primeiro R é sobre a redução da geração na fonte, com alterações do processo produtivo ou até mesmo com a implantação de novos métodos. Tratando do segundo versa acerca a reutilização do resíduo, reaproveitando-o sem mudanças em sua estrutura. Por fim, o terceiro R fala da reciclagem, que consiste em aplicar o que seria descartado em outras etapas do processo produtivo ou redirecionar o mesmo para empresas especializadas.
Por que é interessante ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
Após o lançamento da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a elaboração de um PGRS passou a ser obrigatória para obtenção do licenciamento ambiental de empresas. Cada município apresenta sua própria regulamentação acerca da manipulação de resíduos sólidos e o órgão ambiental da cidade é responsável pela exigência de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Devido a isso, ter um PGRS é condicionante para obtenção de alvarás das atividades de uma empresa e além de evitar possíveis passivos socioambientais. Por isso, para empreendimentos é extremamente necessário ter um plano de tratamento de resíduos sólidos para evitar futuros problemas.
Além das responsabilidades legais, apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos colabora para aumentar o faturamento da empresa. Com um PGRS é possível avaliar e quantificar os resíduos gerados, bem como quais partes do processo produtivo mais influenciam na sua geração. Com estes dados, pode-se pensar em estratégias para redirecionar o resíduo, como reaproveitamento do mesmo para outros fins ou até mesmo vendendo-o para outras empresas. Sendo assim, os seus antigos “restos” ou “problemas” se tornam fonte de renda.
Quer entender um pouco mais sobre o PGRS? Acompanhe nosso outro artigo.
Como posso elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para minha empresa?
Como dito no começo, para elaborar um PGRS é necessário saber quais são as atividades que a sua empresa realiza com clareza e o quanto elas geram de resíduo. A partir disso, é interessante trabalhar ao lado de uma consultoria qualificada e que tenha controle sobre o processo de criação. Assim, é possível fornecer o tempo e custos necessários para a criação do Plano. A EESC jr. é qualificada para o serviço pois contamos com uma equipe multidisciplinar de alunos de diversas engenharias, incluindo engenharia ambiental e de materiais junto de professores da USP altamente capacitados nos dando suporte.
Texto escrito por Vitor Vitrio Neto consultor de Engenharia Ambiental da EESC jr. Empresa Júnior de Arquitetura e Engenharia da USP São Carlos
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